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Cliente do escritório aparece na aba "Todos" para qualquer advogado. Particular do advogado fica visível só para o advogado encarregado, mesmo com "Todos" selecionado — use para casos pessoais, fora do escritório.
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Etiquetas neste cliente
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E-mail
Telefone / WhatsApp
Acesso ao sistema
Observação importante
Termo de Ciência — Informações Essenciais
Solicitações especiais do cliente
Zona de risco
Processos do cliente Novos cadastros sincronizam automaticamente com o portal do cliente
Processos suspensos (0)
Processos encerrados (0)
prazo padrão
Documento de identidade (RG ou CNH)
Cópia simples frente e verso do RG ou CNH do titular com foto.
JPG ou PDF · até 10 MB
Comprovante de residência atualizado
Conta de luz, água, gás ou telefone dos últimos 90 dias no nome do titular.
PDF ou JPG · até 10 MB
Contrato Original — Cópia
Cópia do contrato assinado entre as partes, incluindo todas as cláusulas e anexos.
PDF · até 20 MB
Comprovante de pagamentos realizados
Recibos, extratos, transferências ou comprovantes de pagamentos efetuados.
PDF ou JPG · até 20 MB
Declaração de imposto de renda (DIRPF)
Última declaração completa com recibo de entrega à Receita Federal.
PDF · até 15 MB
Holerite ou Comprovante de renda
Últimos três contracheques ou extrato de benefício previdenciário.
PDF ou JPG · até 10 MB
Fotografias, Registro ou Prints de Conversas
Imagens, registros fotográficos ou prints de conversas (WhatsApp, e-mail, etc.) relevantes ao processo.
JPG, PNG ou PDF · até 25 MB
Certidão de nascimento ou casamento
Certidão original ou cópia autenticada conforme o objeto do processo.
PDF · até 10 MB
Laudos médicos, Exames ou Perícias Técnicas
Laudos, resultados de exames ou documentação pericial emitida por profissional habilitado.
PDF · até 25 MB
Carteira de Trabalho
Páginas com identificação, contratos vigentes e anteriores (CTPS física ou digital).
PDF ou JPG · até 15 MB
Extratos Bancários ou Comprovantes de Pagamentos
Extratos dos últimos 3 a 12 meses ou comprovantes de operações bancárias.
PDF · até 20 MB
Contrato ou Estatuto Social
Contrato social ou estatuto social da empresa, incluindo todas as alterações registradas em cartório.
PDF · até 20 MB
Mensagens com o cliente
CL
Cliente
Recebi a minuta. Tenho algumas dúvidas sobre a cláusula 14. Posso agendar uma chamada?
01/07/2026 · 09h15
IT
Claro! Deixo aberto amanhã às 10h para uma videochamada de 30 minutos. Pode confirmar?
Dra. Isabella Trombini · 01/07/2026 · 10h32
Proposta enviada e aceita pelo cliente
Nenhuma proposta prévia foi enviada e aceita formalmente pelo cliente. O preenchimento abaixo não está respaldado por aceite registrado.
Condições de contratação Preencha e aplique para sincronizar com o portal do cliente
Valor total dos honorários
Entrada (opcional)
Data da entrada
Número de parcelas
Dia de vencimento mensal
Data da 1ª parcela
Forma de pagamento
Dados para pagamento (chave PIX, banco, agência/conta)
Titular da conta beneficiária
Advogado responsável
Natureza dos trabalhos
Extensão dos trabalhos
Instância Extraordinária
Tipo de cobrança
Custo mensal de manutenção
Honorários no mérito da ação
Não incide
Observações contratuais (aparece para o cliente)
Contrato de honorários (PDF) — será disponibilizado ao cliente ao sincronizar
Erros de pagamento reportados pelo cliente
Nenhum erro reportado pelo cliente até o momento.
Registrar pagamento recebido
Valor
Data do pagamento
Forma
Documentos solicitados ao cliente 0
contrato_prestacao_servicos.pdf
Enviado em 28/06/2026 · 14h32 · 2,4 MB
comprovantes_pagamento.pdf
Enviado em 01/07/2026 · 09h15 · 1,1 MB
3 documentos pendentes do cliente
Notificações extrajudiciais · RG · Comprovante de residência
Prazo solicitado: 14/07/2026
Documentos para assinatura 0
Nenhum documento enviado para assinatura ainda.
Comprovantes de pagamento recebidos 0
Carregando…
Documentos enviados espontaneamente pelo cliente 0
Nenhum documento enviado espontaneamente por este cliente ainda.
Qualificação do cliente Preenchida pelo cliente em Meu Perfil · usada para gerar as peças
Modelos padrão para download Arquivos oficiais do escritório, prontos para preencher e protocolar
Procuração
Modelo padrão LUCENTE com poderes especiais, pronto para preenchimento.
Declaração de Hipossuficiência
Modelo padrão para requerimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
Baixar modelo
⏳ Arquivo definitivo ainda será enviado pelo escritório
Petição Avulsa
Modelo padrão em branco, timbrado, para peças e petições diversas.
Baixar modelo
⏳ Arquivo definitivo ainda será enviado pelo escritório
Assim que os arquivos definitivos de Declaração de Hipossuficiência e Petição Avulsa forem enviados, eles substituem os arquivos atuais na pasta /modelos e os botões passam a baixar a versão oficial automaticamente.
Acordos e Negociações
Um caminho de acordo construído em conjunto.
É visão institucional do escritório manter lealdade, cooperação e assistência mútua com todos com quem dialoga, e nossa política é sempre buscar a resolução das questões de forma pacífica, com ética e respeito.
Conversas

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Tribunal
Calendário Jurídico
Audiências Agendadas
Todas as audiências por cliente · Redesignações pendentes sinalizadas
2
audiências agendadas
Calendário Jurídico
Audiências Agendadas
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Nenhuma audiência cadastrada ainda.
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100%
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Ordem de Processos
Meus Processos
Checklist
Caderno
Bom dia

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Resumo global de todos os processos e atividades registradas na plataforma.

Painel da equipe
Clientes ativos
cadastrados
Processos ativos
registrados
Próximo prazo
Pendências
em aberto
Processos em curso
Ver todos
Nenhum processo registrado ainda.
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Agenda
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Clientes por advogado
Distribuição da carteira
Dra. Isabella Trombini
Dr. Daniel Caetano
Equipe Extrajudicial
Mensagens recentes
Nenhuma mensagem registrada.
Clientes em atraso
Parcelas vencidas não pagas
Nenhum cliente em atraso identificado.
Revisão de petição
Designadas pelo outro sócio
Nenhuma petição aguardando sua revisão.
Comentários na sua petição
Apontamentos do revisor ainda não resolvidos
Nenhum comentário pendente nas suas petições.
Conta
Meu Perfil
Informações do membro da equipe logado.
LUCENTE | Equipe
DC
Dr. Daniel Caetano
Advogado Responsável
Acesso Equipe
Sessão
Identificação
Nome completo
Dr. Daniel Caetano
Registro (OAB)
E-mail
Escritório
LUCENTE | Caetano & Trombini
Atividade
Clientes sob responsabilidade
Processos ativos
Sessão iniciada
Sistema

Configurações

Gerencie preferências, segurança e dados do painel da equipe.

Notificações
Novas mensagens de clientes
Exibir badge na aba Mensagens ao receber mensagem de qualquer cliente.
Ativo
Documentos enviados por clientes
Exibir badge na aba Envios quando um cliente enviar documento.
Ativo
Prazos processuais
Receber alerta 7 dias e 1 dia antes do vencimento de prazos cadastrados.
Ativo
Propostas respondidas
Notificação quando um cliente aceitar, recusar ou enviar contraproposta.
Ativo
Preferências salvas.
Segurança
Alterar senha de acesso
A senha é utilizada para acessar o painel da equipe.
Autenticação em duas etapas
Em desenvolvimento — ainda não disponível.
Em breve
Encerrar sessão automaticamente
Deslogar após 60 minutos de inatividade.
Ativo
Sistema
Versão da plataforma
LUCENTE Portal 2.0 — Painel da Equipe
2.0.0
Armazenamento de dados
Os dados são armazenados localmente no navegador (localStorage).
localStorage
Exportar dados
Gerar arquivo JSON com todos os registros da plataforma.
Conta
Escritório
LUCENTE | Caetano & Trombini
Ativo
Limpar dados do navegador
Remove todos os clientes, processos e registros criados. Esta ação não pode ser desfeita.
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Dashboard Executivo
AT
Clientes Ativos
cadastrados no sistema
Processos em Curso
registrados no sistema
Receita do Mês
honorários recebidos
Leads em Aberto
no pipeline de captação
Atividade Recente
Nenhuma atividade recente.
Performance por Advogado
Sem dados de performance ainda.
Status dos Contratos
Termo de Ciência confirmado 0
Aguardando confirmação 0
Sem contrato ativo 0
ClienteE-mailWhatsAppProcessosTermoAdvogadoStatus
Pipeline de captação — arraste os cards entre as colunas para atualizar o status
Contato Inicial 0
Qualificação 0
Proposta Enviada 0
Negociação 0
Convertido 0
Conversões do Mês
0
Leads recebidos
0
Propostas enviadas
0
Convertidos
0%
Taxa de conversão
NúmeroTipoClienteParte AdversaVara / TribunalFaseAdvogadoStatus
ClienteValor TotalParcelasForma Pag.ResponsávelTermo de CiênciaContratoStatus
Documentos para Assinatura
Nenhum documento aguardando assinatura.
Receita Total do Mês
Honorários recebidos em julho/2026
A Receber (Próx. 30 dias)
Parcelas vencendo até 04/08/2026
Inadimplência
Parcelas em atraso
Extrato de Parcelas
ClienteParcelaVencimentoValorForma Pag.Status
Honorários no Mérito — A Receber
Nenhum honorário de mérito registrado.
Informações Essenciais — Tópicos
01 — Custas Processuais
Visível para todos os clientes
02 — Honorários de Sucumbência
Visível para todos os clientes
03 — Responsabilidade de Meio
Visível para todos os clientes
12 — Condições da Contratação
Exibido após sincronização do advogado
13 — Valores Recebíveis
Visível para todos os clientes
14 — Notificação e Avisos
Visível para todos os clientes
Configurações do Portal
Chat ativo no portal do cliente
Permite mensagens em tempo real
Upload de documentos pelo cliente
Habilita envio de arquivos
Notificações por e-mail automáticas
Disparo ao atualizar processo
Editar Texto — Informações Essenciais
Selecionar tópico para editar
Conteúdo do tópico
Aviso Global ao Cliente
Mensagem exibida no topo do portal (opcional)
Gerencie os acessos ao portal da equipe e ao painel administrativo.
UsuárioE-mailPerfilÚltimo acessoStatusAções
IT
Dra. Isabella Trombini
Sócia-Fundadora
isabella.trombini@lucenteadvocacia.com.br Advogado Ativo
DC
Dr. Daniel Caetano
Sócio
daniel.caetano@lucenteadvocacia.com.br Advogado Ativo
AT
Administrador
Painel Admin
atendimento@lucenteadvocacia.com.br Admin Ativo
Novo Usuário
Erros e sugestões reportados pela equipe e pelos clientes.
OrigemTipoÁreaDescriçãoReportado porDataStatusAções
Carregando…
Documentos Recentes
Nenhum documento recente.
Documentos Enviados pelos Clientes
Nenhum documento enviado ainda.
Uso de Armazenamento
Utilizado0 GB / 10 GB
Contratos: 0 GB
Petições: 0 GB
Docs clientes: 0 GB
Outros: 0 GB
Prazos Críticos
Nenhum prazo crítico cadastrado.
Adicionar Prazo / Evento
Data
Tipo
Advogado
Descrição
Processo vinculado
Audiências Agendadas
Nenhuma audiência agendada.
Notificações Automáticas
Alerta 7 dias antes do prazo
Notifica o advogado responsável por e-mail e portal
Alerta 3 dias antes do prazo
Notifica também o admin
Lembrete de audiência (24h antes)
Notifica cliente e advogado
Inteligência Artificial — LUCENTE Assist
Ferramentas de IA para otimizar a gestão jurídica. Todas as sugestões são geradas como apoio e devem ser revisadas pelo advogado responsável antes de qualquer uso processual.
Ferramentas Disponíveis
Resumo de Processo IA
Gera um resumo executivo do processo a partir do número e dados cadastrados no sistema.
Minuta de Andamento IA
Redige automaticamente o texto de atualização processual para envio ao cliente.
Pedido de Despacho Virtual IA
Gera mensagem padronizada de solicitação de despacho virtual para o juízo.
Análise de Risco IA
Avalia os riscos da demanda com base nas informações do processo e jurisprudência.
Redigir E-mail IA
Redige e-mails jurídicos personalizados com tom profissional, com base no contexto informado.
Gerar com IA
Ferramenta selecionada
— Selecione uma ferramenta à esquerda —
Contexto / instrução
Resultado
O texto gerado aparecerá aqui…
Portal / Visão Geral
Digite para buscar em processos, documentos, mensagens e honorários.
Notificações
Prazo crítico em 12 dias
Entrega de documentação — Revisão Contratual. Prazo: 14/07/2026.
Hoje
3 documentos pendentes de envio
O escritório aguarda: notificações extrajudiciais, RG e comprovante de residência.
Hoje
Vencimento de honorários em 13 dias
7ª parcela — R$ 2.000 · PIX lucente@advocacia.com.br · 15/07/2026.
Ontem
Nova mensagem da Dra. Isabella Trombini
"Confirmo o recebimento dos documentos. Entraremos em contato após análise."
30/06/2026
Audiência agendada — 08/07/2026
Audiência de instrução · TJSP 15ª Vara Cível · 14h00 · Ação de Indenização.
28/06/2026
Bom dia

Olá,

Aqui está um resumo atualizado do seu dossiê jurídico.

Escritório online
Processos ativos
 
Próximo prazo
 
Documentos pendentes
Aguardam sua assinatura
Última atualização
 
Processos em curso
Ver todos
01
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
TJSP · Vara Cível · Nº 0012345-67.2024.8.26.0100
Ativo
02
Inventário Extrajudicial — Partilha de Bens
Cartório · Alphaville · Protocolo 2024-INV-4421
Aguardando
03
Revisão Contratual — Contrato de Prestação de Serviços
Consultoria · Societário · Prazo: 14 jul 2026
Prazo próximo
Calendário
Mensagem do escritório
Comunicado — 30 jun 2026

"Encaminhamos a petição de impugnação dentro do prazo estabelecido. O próximo passo é aguardar a manifestação da parte contrária, prevista para até 14 de julho."

Dr. Daniel Caetano — Advogado Sênior
Próximas datas
Agenda
Julho · 2026
Q3 2026
08
Jul
Audiência de Instrução
TJSP · Vara Cível · 14h00
14
Jul
Prazo — Revisão Contratual
Entrega da documentação
22
Jul
Reunião de alinhamento
Video call · Dr. Daniel Caetano
Documentos recentes
Ver todos
Arquivos do dossiê
Petição de Impugnação.pdf
30 jun 26
Novo
Contrato de Honorários 2024.pdf
12 jan 24
Assinado
Procuração — Poder Geral.pdf
05 fev 24
Assinado
Arquivos do dossiê
Procuração — Poder Geral.pdf
Enviado por Dr. Daniel Caetano · 28 jun 2026 · 142 KB
LUCENTE
Caetano & Trombini Advocacia
Documento Nº LC-2026-0471
Emitido em: 28/06/2026
Validade: indeterminada
Instrumento de Procuração
Poder Geral para o Foro e Fora dele
Pelo presente instrumento particular de procuração, , portador(a) do RG e CPF , residente e domiciliado(a) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominado(a) OUTORGANTE, nomeia e constitui como seus bastantes procuradores:
Cláusula I — Outorgados
Dr. Daniel Caetano, advogado inscrito na OAB/SP sob nº 316.423, e Dra. Isabella Trombini, advogada inscrita na OAB/SP sob nº 344.484, sócios do escritório LUCENTE | Caetano & Trombini Advocacia, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.369, São Paulo – SP.
Cláusula II — Poderes conferidos
Os outorgados ficam investidos de amplos e gerais poderes para representar o(a) OUTORGANTE em juízo e fora dele, podendo praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do mandato, inclusive para propor ações, contestar, transigir, desistir, dar quitação, firmar acordos, substabelecer com ou sem reservas, e realizar todos os demais atos indispensáveis ao pleno exercício do mandato.
Cláusula III — Vigência
O presente mandato terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo mediante notificação escrita dirigida ao escritório com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Página 1 de 2
Assinaturas digitais
Aguardando sua assinatura
DC
Dr. Daniel Caetano
Advogado outorgado · OAB/SP 316.423
Assinado
Cliente
Outorgante
Pendente
Clique aqui para assinar
Conversas
Dr. Daniel Caetano
30 jun
Ação de Indenização
Encaminhamos a petição de impugnação dentro...
Processo 01 TJSP
Dra. Isabella Trombini
20 mai
Inventário Extrajudicial
Aguardamos a certidão negativa de débitos...
Processo 02 Cartório
Dr. Daniel Caetano
25 jun
Revisão Contratual
Concluímos a análise. Identificamos 3 cláusulas...
Processo 03 Societário
Escritório LUCENTE
10 jun
Canal geral
Bem-vindo ao portal do cliente LUCENTE...
Geral
Dr. Daniel Caetano
Online agora · Ação de Indenização
10 janeiro 2024
DC
Dr. Daniel Caetano
Olá! Bem-vindo ao portal do cliente LUCENTE. Acabamos de protocolar a petição inicial da sua ação de indenização por danos morais e materiais. O processo foi distribuído à 15ª Vara Cível Central. A partir de agora você acompanha tudo por aqui.
10 jan 2024 · 09:14
CL
Perfeito, Dr. Daniel. Muito obrigado pela agilidade. Quando devemos esperar a citação da parte ré?
10 jan 2024 · 10:02 ✓✓
DC
O prazo típico para citação é de 30 a 60 dias após a distribuição. Assim que ocorrer, te aviso aqui e no painel de processos. A parte ré terá então 15 dias para apresentar contestação.
10 jan 2024 · 10:17
30 junho 2026
DC
Dr. Daniel Caetano
Boa notícia: acabamos de protocolar a petição de impugnação à contestação da parte ré dentro do prazo legal. A peça foi elaborada refutando ponto a ponto os argumentos apresentados, inclusive a arguição de ilegitimidade passiva.
Petição de Impugnação.pdf · 218 KB
30 jun 2026 · 15:42
DC
O próximo passo é aguardar a intimação do tribunal com a data da audiência de instrução. Normalmente em 30 a 90 dias. Vou te avisar assim que sair.
30 jun 2026 · 15:44
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Valor total contratado
Total pago
Saldo restante
Próx. vencimento
Progresso do contrato
0%
0 de 0 parcelas pagas
Histórico de pagamentos
Parc. Vencimento Descrição Valor Status
Carregando…
Contrato de honorários
Selecione um processo para ver as condições contratadas.
Reportar erro em um registro de pagamento
Parcela / registro afetado
Tipo de erro
Descreva o problema
✓ Registro de erro enviado. O escritório analisará e retornará em breve.
Histórico de erros reportados 0
Julho · 2026
Audiência
Prazo
Reunião
Entrega
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
Todos os eventos do mês
Tribunal
Nenhuma audiência agendada.
Quando o escritório marcar uma audiência, ela aparecerá aqui com o link de acesso.
Cliente LUCENTE
Cliente desde janeiro de 2024
Portal ativo
Processos
Documentos
Última sessão agora
Advogado resp. Dr. Daniel Caetano
Dados pessoais e qualificação
Qualificação pendente

Preencha seus dados com atenção — eles serão utilizados pelo escritório para a elaboração de procurações, declarações e demais peças do seu processo. Campos com * são obrigatórios.

Nome completo *
Data de nascimento
CPF *
RG *
Nacionalidade
Estado civil *
Profissão *
Naturalidade
Endereço residencial
Endereço (rua, número, complemento) *
Bairro *
Cidade *
UF *
CEP *
Contato
E-mail
WhatsApp
Telefone fixo
(11) 3021-4455
E-mail alternativo
Segurança do acesso
Senha de acesso
Última alteração há 6 meses · Recomendamos trocar a cada 90 dias
Ativo
Verificação em duas etapas
Confirmação por WhatsApp a cada novo acesso
Ativo
Sessões ativas
1 dispositivo conectado · MacOS · São Paulo, SP
1 ativa
Notificações por e-mail
Andamentos processuais, vencimentos e mensagens
Ativo
Dados bancários

Estas informações são utilizadas exclusivamente para mandados de levantamento de quantias depositadas nos autos — valores eventualmente liberados pelo juízo em favor do cliente durante o curso dos processos.

Banco
Tipo de conta
Agência
Conta
Chave PIX
Titular da conta
Escritório responsável
Escritório
LUCENTE | Caetano & Trombini
Advogado principal
Advogada associada
Telefone
(11) 91311-2018
Transparência e Boa-Fé

Informações Essenciais da Contratação

Leia com atenção antes de prosseguir. Sua ciência é fundamental para uma relação transparente.

O escritório LUCENTE | Caetano & Trombini Advocacia cumpre seu dever legal e ético de informar o cliente sobre os aspectos essenciais da prestação de serviços jurídicos. As informações abaixo visam garantir uma relação de transparência, boa-fé e cooperação mútua, elementos indispensáveis para o adequado desenvolvimento do trabalho advocatício.
01
Condições da Contratação
As condições de contratação serão exibidas aqui após serem definidas e aplicadas pelo escritório ao seu perfil.
02
Dos Honorários Contratuais

Os honorários contratuais correspondem à remuneração do advogado pelos serviços jurídicos prestados, que demandam, muitas vezes, longo prazo de atuação dedicada. O valor estipulado varia conforme a natureza da causa, a complexidade jurídica envolvida, o tempo de atuação, as instâncias percorridas e o proveito final almejado com o êxito do advogado no mérito da causa.

A remuneração acordada leva em conta a projeção de retorno sobre o mérito — isto é, o resultado favorável esperado ao final da demanda. Quando o escritório estipula condições acessíveis ao cliente, o faz considerando o êxito processual como parte integrante da equação econômica da contratação.

Certas situações, no decorrer do deslinde processual, apresentam circunstâncias propícias à efetivação de um acordo entre as partes, em substituição à manutenção da demanda até o julgamento — seja pela proposta vantajosa apresentada pela parte contrária, seja pelo próprio interesse do cliente, que pode ter se modificado no percurso. Essa nova situação reflete condições distintas das contratadas inicialmente, ensejando necessária adequação dos custos.

Acordos que extirpem o direito ao mérito do advogado: quando, ao longo do processo, o cliente efetiva acordo que elimina o direito do advogado ao resultado meritório previsto na causa, o profissional fará jus a um percentual sobre o valor acordado, a título de compensação pelas variações de condução impostas pelo novo rumo da demanda. Essa previsão resguarda o equilíbrio econômico da contratação e o justo reconhecimento pelo trabalho técnico já despendido até aquele momento.

O cliente será previamente informado e consultado pelo escritório em qualquer situação que envolva proposta de acordo, assegurando-se que a decisão seja tomada de forma consciente, orientada e em conjunto com o seu advogado.

03
Honorários de Sucumbência

Os honorários de sucumbência são devidos pela parte que perde a demanda judicial, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. São fixados pelo juiz ao final do processo e pertencem ao advogado da parte vencedora, não se confundindo com os honorários contratuais ajustados entre o cliente e o escritório.

O percentual de sucumbência é fixado pelo juiz entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou o valor da causa — conforme o que for maior —, observados o grau de zelo, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. O limite máximo é de 20% em primeira instância (art. 85, § 2º, CPC).

Nos casos em que o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa for irrisório ou muito baixo, o juiz poderá arbitrar os honorários sucumbenciais por equidade (art. 85, § 8º, CPC), afastando os percentuais mínimos e máximos, e deverá observar a tabela de honorários do respectivo órgão de classe (OAB e demais conselhos profissionais aplicáveis) como referência de razoabilidade.

Em caso de recursos (apelação, agravo, recurso especial ou extraordinário), os honorários sucumbenciais são majorados pelo tribunal, podendo atingir o limite máximo de 20% sobre o valor da condenação (art. 85, §§ 2º e 11, CPC), vedada a ultrapassagem deste teto mesmo em caso de múltiplos recursos.

Caso o cliente seja a parte vencida, será responsável pelo pagamento dos honorários do advogado da parte contrária, além dos seus próprios honorários contratuais, independentemente do resultado.

Incidência dos Honorários Advocatícios — art. 85, § 1º, CPC
São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença (provisório ou definitivo), na execução (resistida ou não) e nos recursos interpostos, cumulativamente — nos termos do art. 85, § 1º do Código de Processo Civil. Isso significa que os honorários são devidos em cada fase processual de forma independente e cumulada, não se limitando ao processo de conhecimento.
Gratuidade da Justiça: quando concedida, as obrigações decorrentes de sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que cessou a situação de insuficiência de recursos — extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações. nos termos art. 98, § 3º, CPC.

Cumpre esclarecer que os honorários de sucumbência, por pertencerem ao advogado e incidirem sobre o mesmo proveito econômico objeto da demanda, são executados e recebidos conjuntamente com os valores devidos ao cliente, observada, em cada pagamento, a mesma proporcionalidade fixada pelo juízo entre as duas verbas. Em razão disso, o produto de uma penhora ou de qualquer depósito realizado no curso do cumprimento de sentença — voluntário ou forçado — não pertence, em regra, integralmente ao cliente, uma vez que compreende, de forma proporcional, parcela destinada ao cliente e parcela destinada ao advogado a título de honorários sucumbenciais.

A título ilustrativo: em execução no valor total de R$ 1.300.000,00 — sendo R$ 1.000.000,00 de titularidade do cliente e R$ 300.000,00 de honorários sucumbenciais arbitrados em favor do advogado —, a proporção correspondente (77% e 23%, respectivamente) será observada em cada levantamento parcial. Assim, caso a primeira penhora frutífera resulte em R$ 700.000,00, referido valor será igualmente repartido segundo essa mesma proporcionalidade, e não integralmente repassado ao cliente. Não se trata de desconto indevido, mas da consequência natural de que parcela do valor pago pela parte adversa, desde a origem, já era de titularidade do advogado, e não do cliente.
04
Proveito Econômico Superveniente

É comum, na experiência cotidiana do escritório, que a estratégia jurídica adotada ao longo do processo resulte em proveito econômico substancialmente superior àquele inicialmente estimado pelo cliente por ocasião da contratação. O cliente frequentemente tem, no início da relação contratual, uma expectativa própria de quanto faz jus a receber — por exemplo, o valor de uma dívida que deseja simplesmente cobrar — expectativa essa que, no entanto, nem sempre reflete tudo aquilo a que efetivamente tem direito, pois depende de uma análise jurídica mais aprofundada, muitas vezes construída apenas no curso do processo, a partir de nova estratégia ou linha de argumentação adotada pelo advogado.

É comum que essa atuação técnica revele direitos adicionais não cogitados na contratação — como encargos legais, cláusulas penais, multas contratuais ou astreintes — fazendo com que o cliente venha a receber o dobro, o triplo ou até mais do que originalmente estimava.

Nessas hipóteses, sobre a parcela do proveito econômico que exceder o valor inicialmente estimado na contratação incidirão honorários no patamar de 30% (trinta por cento), destinados a preservar o equilíbrio econômico do contrato — tanto em relação aos parâmetros originalmente fixados quanto para remunerar de forma justa o trabalho adicional despendido pelo advogado na obtenção desse resultado substancialmente superior ao estimado pelo cliente.
05
Valores Recebíveis

O advogado responsável pelo caso disporá de poderes especiais para recebimento e levantamento de valores depositados nos autos que pertençam ao cliente — sejam eles decorrentes de condenação, acordo homologado, depósito judicial ou qualquer outra modalidade de crédito reconhecido no processo.

Após o recebimento, procede-se à devida compensação dos valores eventualmente pendentes — inclusive honorários, custas adiantadas e demais despesas processuais —, sendo o saldo líquido remanescente transferido diretamente para a conta bancária cadastrada no perfil do cliente neste portal, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a compensação bancária.

O cliente será previamente informado sobre cada movimentação financeira realizada pelo escritório, com discriminação detalhada dos valores recebidos, compensações efetuadas e montante transferido — garantindo plena transparência em toda a gestão dos recebíveis do processo.

Na hipótese de inadimplência do cliente em relação aos honorários contratuais ou a qualquer outra obrigação financeira decorrente da contratação, o escritório estará autorizado a exercer a retenção e o desconto das verbas porventura devidas sobre os valores levantados nos autos, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — que assegura ao advogado investido de poderes de recebimento o direito de reter e levantar diretamente os valores devidos, na proporção dos honorários contratados — sem necessidade de autorização judicial prévia, mas com a devida justificativa detalhada e comunicação formal ao cliente, por meio dos canais estabelecidos neste instrumento.

A retenção de valores em razão de inadimplência é medida excepcional, aplicável somente após comunicação prévia e concessão de prazo razoável para regularização. O escritório preza pela resolução amigável de qualquer pendência financeira antes de adotar qualquer medida de compensação unilateral.
06
Custas Processuais e Despesas

As custas processuais são encargos devidos ao Estado pelo exercício da jurisdição e não estão incluídas nos honorários advocatícios. São de responsabilidade exclusiva do cliente, devendo ser recolhidas no momento oportuno indicado pelo escritório.

O valor das custas é calculado com base no valor da causa em UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), conforme tabela atualizada pelo Tribunal de Justiça. O percentual varia conforme o tipo de ação e o porte do processo.

O não recolhimento das custas no prazo legal pode acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito ou a deserção do recurso, nos termos dos arts. 485, I e III, e 1.007 do CPC — impedindo o prosseguimento da demanda ou o conhecimento do recurso interposto. O escritório comunicará previamente os valores e prazos de cada recolhimento.

Além das custas iniciais, poderão incidir despesas processuais, tais como: taxa judiciária, despesas de citação, selos postais, despesas com publicação na imprensa oficial, indenização devida a testemunha, despesas com realização de exames, honorários periciais e laudos técnicos, remuneração de intérprete ou tradutor, custo com a elaboração de memória de cálculo quando necessário, depósitos previstos em lei para interposição de recurso, propositura de ação e prática de outros atos processuais inerentes à ampla defesa e ao contraditório, intimações por oficial de justiça e os emolumentos devidos aos cartórios de registro em decorrência de registro, averbação ou qualquer ato notarial necessário para efetivar a decisão judicial ou a continuidade do processo — todas de responsabilidade do cliente, salvo determinação judicial em contrário.

Gratuidade da Justiça: quando concedida, as custas processuais e despesas acima não precisarão ser pagas e ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. "as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." — nos termos art. 98, § 3º, CPC.
07
Pagamentos e Parcelamentos

Nos casos em que houver flexibilização do pagamento dos honorários, admitindo-se seu parcelamento, o cliente deverá primar pela pontualidade dos pagamentos avençados, evitando incorrer em atraso quanto aos valores devidos a título de honorários.

Havendo inadimplemento — total ou parcial — ou mora no cumprimento das obrigações pactuadas, o escritório envidará todos os esforços e recursos necessários à busca de uma solução amigável e pacífica da pendência, previamente a qualquer medida de cobrança mais gravosa.

A composição amigável, todavia, não afasta os consectários legais decorrentes da mora, notadamente a incidência de correção monetária — pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) —, juros legais de 1% (um por cento) ao mês e cláusula penal moratória de 2% (dois por cento) ao mês, incidentes sobre o débito em aberto enquanto perdurar o inadimplemento, acrescidos dos honorários advocatícios decorrentes da efetiva cobrança judicial ou extrajudicial, conforme a tabela de honorários da OAB.

O inadimplemento — total ou parcial — das obrigações pactuadas é, desde já, passível de ensejar a resolução da presente contratação, constituindo a presente cláusula verdadeira cláusula resolutiva expressa, nos termos do art. 474 do Código Civil, observado o dever de prévia notificação da parte infringente.

O inadimplemento de 2 (duas) parcelas consecutivas viabiliza o vencimento antecipado das demais parcelas remanescentes, facultando ao escritório a cobrança antecipada da integralidade dos valores em aberto, desconstituindo a forma de pagamento parcelado anteriormente avençada.

08
Rescisão da Contratação e Cláusula Penal

Na contratação firmada com o escritório não existe a possibilidade de resilição — isto é, de desistência unilateral por qualquer uma das partes, a seu exclusivo critério e sem motivo qualificado. A extinção do vínculo contratual somente pode ocorrer por uma das seguintes vias:

Distrato: rescisão bilateral e consensual, que depende do ânimo convergente de ambas as vontades — tanto do escritório quanto do cliente. Não basta o interesse de apenas uma das partes; é necessário que a outra também concorde com o encerramento da contratação.
Resolução: extinção decorrente do inadimplemento da obrigação por qualquer das partes, seja ele total ou parcial — ou seja, o descumprimento (integral ou apenas em parte) dos deveres assumidos no contrato de honorários.

Embora o processo judicial se desenvolva por meio de uma série de atos processuais concatenados entre si, o maior esforço intelectual do advogado converge, via de regra, para a primeira manifestação processual — seja a petição inicial, seja a primeira peça apresentada nos autos —, na qual se consolidam a estratégia, os fundamentos fáticos e jurídicos e a tese defensiva que será, ao longo do processo, aprimorada, debatida e submetida ao crivo do juízo. Tal circunstância decorre de exigência técnico-processual: as alegações pertinentes devem ser deduzidas na primeira oportunidade que a parte tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão, ressalvadas as questões supervenientes ou de ordem pública.

Por essa razão, uma vez elaborada e apresentada ao cliente a petição contratada — ainda que não protocolada perante o juízo —, eventual desistência posterior do processo não ensejará a restituição dos valores pagos, porquanto o maior dispêndio de tempo, trabalho técnico e alinhamento estratégico já terá sido efetivamente realizado pelo advogado.

Caso o distrato ocorra antes da elaboração da petição — ou seja, antes de consolidado o trabalho intelectual do advogado —, incidirá cláusula penal correspondente a 30% (trinta por cento) do valor contratado, em razão do tempo despendido, da mobilização da equipe técnica e dos atos preparatórios já iniciados para a elaboração da peça.

Nos casos em que a contratação estiver vinculada ao êxito da causa (honorários de mérito), a cláusula penal consistirá no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico inicialmente estimado pelas partes a título de êxito — hipótese aplicável quando a petição já tiver sido elaborada e o trabalho intelectual do advogado já estiver consolidado, ainda que não tenha havido, até então, pagamento por essa etapa do trabalho.

É prerrogativa processual do advogado, assegurada tanto pelo Código de Ética e Disciplina da OAB quanto pelo próprio diploma processual, a renúncia ao mandato. Ocorrendo a renúncia, aplicam-se as mesmas razões já expostas quanto ao trabalho intelectual do advogado: o profissional que renuncia ao mandato não está obrigado a devolver os valores correspondentes ao trabalho já efetivamente realizado, sob pena de configurar-se enriquecimento sem causa em favor do cliente.

A renúncia ao mandato é medida excepcional, adotada pelo escritório apenas em circunstâncias muito peculiares — notadamente quando o cliente infringe deveres de ordem ética ou de confiabilidade que coloquem em risco a própria estabilidade da relação entre o escritório e o cliente. Nessas hipóteses, e após esgotadas as tentativas de autocomposição das divergências eventualmente existentes, o escritório poderá optar pela renúncia, devolvendo ao cliente a condução da causa, em resguardo dos interesses de ambas as partes.

Havendo renúncia, o cliente será devidamente notificado tanto pelo Portal do Cliente quanto pelos demais meios formais de comunicação previstos nesta seção, os quais, conforme já estabelecido, são aptos a ensejar a devida ciência da parte.
09
Natureza da Obrigação Advocatícia — Meio, Não Resultado

A obrigação do advogado é de meio, e não de resultado. Isso significa que o profissional se compromete a empreender todos os esforços técnicos, diligências e estratégias necessárias para o adequado patrocínio da causa — mas não pode garantir ou prometer o êxito na demanda.

O resultado final de um processo judicial depende de múltiplos fatores alheios à vontade do advogado: o entendimento do juízo, a produção probatória, a conduta da parte contrária, a jurisprudência aplicável e as circunstâncias fáticas do caso.

Qualquer promessa de resultado favorável feita por profissional da advocacia é vedada pelo Código de Ética da OAB e deve ser considerada inválida. O escritório LUCENTE compromete-se com a excelência técnica e a dedicação integral à causa — jamais com garantia de vitória.
10
Riscos Insurgentes na Demanda Judicial

O Poder Judiciário brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado do magistrado (critério judicial), o que significa que juízes e desembargadores decidem com autonomia e fundamentação própria, não estando vinculados a uma única interpretação possível do direito. Por mais favoráveis que sejam a lei, a doutrina e a jurisprudência dominante ao caso, existe sempre o risco de entendimentos divergentes ou de mudança de posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores.

Esse risco insurgente é inerente à demanda judicial e decorre de circunstâncias que fogem inteiramente às forças do advogado. A decisão final cabe exclusivamente ao juiz ou ao colegiado de desembargadores, razão pela qual eventual resultado desfavorável não enseja responsabilização do patrono, desde que tenha atuado com o devido zelo técnico, diligência e boa-fé processual.

Eventuais improcedências do pedido ou desprovimentos de recurso podem acarretar ao cliente gastos com despesas processuais, em especial os honorários sucumbenciais — fixados pelo juízo em favor do advogado da parte contrária —, cujo dever de desembolso recai sobre o cliente vencido, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil.

Reunião de Alinhamento Estratégico: antes de qualquer ajuizamento ou ato processual relevante, o cliente terá reunião de alinhamento do caso com o escritório, ocasião em que tomará ciência de todas as estratégias processuais adequadas à sua situação. O cliente, devidamente orientado, decidirá qual via segura e eleita será adotada para a condução do caso, sempre em conformidade com a orientação técnica do escritório. A decisão estratégica é tomada em conjunto — e a condução processual é de inteira responsabilidade do advogado dentro dos limites eleitos.
11
Dever de Cooperação e Instrução Probatória

O êxito de qualquer ação judicial está diretamente relacionado à qualidade da instrução probatória. Cabe ao cliente cooperar ativamente com o escritório, fornecendo todos os documentos, informações e elementos de prova de que disponha ou possa obter.

Uma causa sem instrução adequada tem probabilidade reduzida de êxito. O escritório não pode construir uma tese jurídica sólida sem o suporte fático e documental fornecido pelo cliente.

O cliente deve responder com prontidão e precisão às solicitações do escritório, comparecer às audiências e diligências quando necessário, comunicar imediatamente qualquer fato novo relevante e manter seus dados de contato atualizados.

O descumprimento do dever de cooperação pode comprometer o andamento processual e, em casos extremos, acarretar consequências jurídicas desfavoráveis ao próprio cliente.

Atenção — Omissões Documentais e Fatos Desconhecidos pelo Escritório

Omissões documentais ou a existência de fatos e documentos desconhecidos pelas partes — e que deveriam ter sido oportunamente comunicados ao escritório — podem ensejar grave repercussão processual, desvirtuando a causa e conduzindo a estratégia jurídica adotada para uma via não prevista pelo advogado, precisamente em razão do desconhecimento dessas informações no momento da elaboração da tese e da defesa.

O discorrimento completo de todos os fatos e circunstâncias relacionados ao caso é um dever das partes. Cada detalhe, por menor que pareça, é potencialmente relevante para a condução da tese jurídica, da defesa processual pertinente e da estratégia despendida ao caso. Informações omitidas ou reveladas tardiamente podem comprometer decisivamente o trabalho advocatício desenvolvido até então, impondo ao escritório a necessidade de reorientar toda a atuação processual — com reflexos diretos sobre prazos, provas e posicionamento estratégico perante o juízo.

É dever do cliente comunicar ao escritório, imediatamente e sem omissões, qualquer documento, fato, circunstância ou informação — mesmo que pareça irrelevante — que possa guardar relação, direta ou indireta, com o processo ou com os interesses jurídicos em questão.
12
Elaboração dos Trabalhos e Andamentos

Os trabalhos elaborados pelo escritório — como petições, acordos e minutas — constituem atividade intelectual personalizada. Dependendo da complexidade do caso ou da tese jurídica adotada, a redação e a estruturação de cada peça exigem o tempo necessário para sua correta construção, o que significa que o prazo de execução varia conforme a demanda e a agenda do profissional eleito.

Estimativa geral: estima-se 30 dias úteis para a realização dos trabalhos. Contudo, esse prazo deve ser certificado com o escritório caso a caso, em razão de as demandas serem personalizadas a cada cliente. Isso significa que as peças não serão reproduzidas em padrão, mas elaboradas detidamente do início, conforme as necessidades específicas de cada situação.

Os andamentos de demandas seguem o mesmo padrão: ao remeter ou solicitar dados — ainda que haja prévia elaboração —, a tarefa é incluída em uma grade de programação do profissional, que observa uma agenda de prazos de muitos clientes. Essa diligência é ofertada a todos igualmente, com o mesmo cuidado e dedicação.

Esse procedimento não prejudica os prazos dados pelo juízo, os quais são automaticamente incluídos na pauta do advogado e tratados com prioridade absoluta. As questões acima referem-se a prazos que ainda não estão em curso — trabalhos em fase de elaboração ou andamentos administrativos que aguardam inserção na programação do profissional.

O prazo estipulado pelo escritório para o início dos trabalhos tem como termo inicial o momento em que o cliente entrega todo o substrato material necessário para a análise do caso — documentos, informações e demais elementos indispensáveis à compreensão integral da demanda. O advogado não inicia a elaboração da peça sem estar previamente municiado de todo o conteúdo necessário para consolidar a estratégia jurídica a ser adotada. Somente a partir dessa consolidação documental é que o prazo passa a correr, iniciando-se, portanto, a contagem a partir da entrega completa dos documentos pelo cliente.

13
Reunião de Alinhamento Estratégico — Nossa Atuação Personalizada

Condução Direta pelos Sócios.

A LUCENTE privilegia a profundidade técnica em detrimento do volume massificado de causas, mantendo uma carteira seletiva de clientes.

Cada demanda é conduzida diretamente pelos sócios, propiciando uma análise criteriosa e multidisciplinar dos aspectos jurídicos envolvidos.

Nossa atuação é guiada pela ética, clareza e consistência informativa, somada ao compromisso genuíno de acolhimento ao cliente. Sendo assim, antes de iniciarmos qualquer medida propriamente dita, há reunião com o cliente na qual são transmitidas as principais informações pertinentes ao caso — riscos insurgentes, viabilidades jurídicas e estratégias processuais.

Portanto, o cliente dispõe de acompanhamento e participação ativa em cada etapa e fase do processo. Cada passo é dado com informação, consentimento informado e autorização do cliente — garantindo que a condução do caso reflita, a um só tempo, o rigor técnico do escritório e a decisão consciente de quem confia a nós seu patrimônio e seus direitos.

Pelo fato de o escritório primar por um diálogo contínuo e uma assistência mútua em relação ao cliente, que permanece consciente de todos os prognósticos do processo, a contratação — desde o seu início, tanto na fase pré-contratual quanto na pós-contratual dos serviços jurídicos — é dotada de caráter consciente e informado. Por essa razão, não existe margem para vícios de consentimento entre as partes, porquanto ambas permanecem sempre cientes de todas as questões e circunstâncias que envolvem os aspectos jurídicos pertinentes, com o devido cunho informacional adequado, pertinente e tempestivo em cada fase processual. Tal prática afasta eventuais vícios de consentimento ou omissões capazes de macular a contratação entre cliente e advogado.

14
Perito, Assistente Técnico e Terceiros Auxiliares

Em algumas situações, no deslinde do processo, causas específicas demandam a atuação conjunta de outras áreas profissionais para garantir o êxito da demanda. Muitas vezes é necessário contratar peritos, assistentes técnicos ou contador para liquidação de cálculos — tudo isso visando auxiliar e instruir melhor o processo, para garantir o êxito da causa.

Nesse sentido, é importante que o cliente tenha ciência de que, de acordo com a natureza da causa, em algumas situações será necessário esse dispêndio adicional.

Exemplo prático: em causas envolvendo seguros de saúde e outras de natureza semelhante, muitas vezes é necessária a realização de perícia médica para constatar lesões e demonstrar cientificamente que os prejuízos alegados condizem com os exames médicos. Porém, o juiz não é dotado de expertise técnica em áreas diversas da jurídica. Em vista disso, o juízo contrata profissionais auxiliares — denominados peritos, além de tradutores, intérpretes e outros auxiliares — que têm a missão de traduzir tecnicamente os documentos para que o juiz possa julgar a causa com segurança.

Nesses processos, além de arcar com o trabalho desses auxiliares do juízo, muitas vezes também é necessário contratar assistentes técnicos — profissionais que auxiliam o próprio advogado em dados específicos de outras áreas do conhecimento.

Portanto, o cliente deve ter ciência de que a atuação do advogado se restringe à área jurídica, e a multidisciplinaridade que a causa muitas vezes requer torna necessária a atuação de outros profissionais. Para tanto, o advogado poderá precisar solicitar a contratação de serviços de terceiros, e o cliente deve estar ciente dessa eventual necessidade — essencial para garantir o sucesso da causa.
15
Comunicação, Prazos e Responsabilidades Compartilhadas

Os prazos processuais são peremptórios e sua perda pode gerar prejuízos irreversíveis ao processo. O escritório acompanha e controla os prazos judiciais, mas depende da colaboração do cliente para o cumprimento daqueles que exigem ação ou fornecimento de documentos por parte dele.

O cliente deve manter canais de comunicação ativos e responsivos — e-mail, telefone e este portal — especialmente em períodos de maior movimentação processual. A ausência de resposta a solicitações urgentes pode comprometer o cumprimento de prazos.

Comunique ao escritório imediatamente qualquer contato da parte contrária, citações, intimações ou correspondências recebidas relacionadas ao processo, mesmo que pareçam irrelevantes.

Uma vez praticados os atos processuais pelo escritório, o deslinde subsequente do processo passa a depender da tramitação interna dada pelo próprio Poder Judiciário, sobre a qual o advogado não detém governança. Essa movimentação interna varia conforme a comarca, o foro e a vara em que tramita a causa, sendo comum que processos de mesma natureza avancem em ritmos distintos, ainda que sujeitos aos mesmos prazos legais impostos a magistrados e serventuários.

O intervalo entre a prática de um ato processual (petição, requerimento, recurso) e a efetiva apreciação judicial correspondente não está sob o controle do escritório, tampouco pode ser abreviado por sua iniciativa — não sendo possível, ressalvadas raríssimas exceções legalmente previstas, alterar a ordem cronológica de conclusão dos processos para julgamento. Eventual demora na movimentação processual, decorrente do funcionamento interno da máquina judiciária, não configura inércia ou responsabilidade do escritório, tratando-se de circunstância inerente à atuação de todos os profissionais do direito perante o Poder Judiciário.
16
Notificação e Avisos

A comunicação entre o escritório LUCENTE | Caetano & Trombini Advocacia e o cliente dar-se-á pelos seguintes meios formalmente acordados entre as partes:

I. Portal do Cliente — via sistema, por mensagens e notificações enviadas diretamente nesta plataforma;
II. Aplicativo de Mensagens — por meio do WhatsApp, ao número cadastrado no perfil do cliente;
III. Correio Eletrônico — por e-mail, ao endereço informado no cadastro do cliente.

As partes reconhecem e concordam que a comunicação formal remetida por qualquer um dos meios acima relacionados tem plena validade jurídica, sendo o destinatário considerado devidamente notificado a partir do envio da mensagem — independentemente de confirmação de leitura ou de qualquer outra forma de acuse de recebimento.

O cliente autoriza expressamente o escritório a utilizar esses canais para o envio de comunicações relativas ao andamento do processo, cobranças, intimações, prazos, avisos de audiência, propostas de acordo, solicitações de documentos e quaisquer outras informações pertinentes à condução da causa.

Recomenda-se ao cliente manter seus dados de contato sempre atualizados neste portal. A desatualização de telefone ou e-mail não afasta a presunção de ciência quando a comunicação tiver sido enviada ao endereço anteriormente cadastrado, salvo comunicação formal prévia de alteração ao escritório.
17
Consentimento Expresso ou Tácito

Tanto por este Portal do Cliente quanto pelos demais canais usuais de comunicação — WhatsApp e conversas diretas com o advogado — o cliente sempre terá conhecimento prévio do teor da pretensão a ser levada ao juízo. Antes de protocolar qualquer petição ou manifestação, o escritório e a equipe técnica remetem ao cliente o inteiro teor do que será apresentado, garantindo uma leitura acurada de todos os aspectos fáticos e técnicos envolvidos.

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer, em linguagem acessível, o conteúdo consolidado na petição — tanto os fundamentos jurídicos quanto o relato dos fatos — antes de qualquer protocolo.

Caso o cliente identifique alguma divergência de informações, queira complementar algum ponto relevante ou tenha se arrependido de algum termo, deverá comunicar o escritório em até 24 (vinte e quatro) horas do envio do documento para análise prévia. Esse período é o prazo de respiro que o escritório concede para acolher observações do cliente antes da consolidação do ato processual.

Transcorrido esse prazo sem manifestação em contrário, presume-se o consentimento tácito do cliente com todos os termos apresentados — e, havendo resposta de concordância expressa (ex.: "tudo certo", "pode protocolar"), o consentimento se dá de forma expressa. Em ambos os casos, o conteúdo protocolado reflete prévio ajustamento e anuência do cliente.

Impugnações, ressalvas ou pedidos de alteração devem ser feitos tempestivamente, ou seja, antes do protocolo do ato processual. Objeções apresentadas ao escritório após a consolidação e o envio da petição ao juízo não têm o condão de desconstituir o ato já praticado, por não terem sido manifestadas dentro do prazo destinado à revisão prévia.
18
Relacionamento com o Cliente

O escritório LUCENTE | Caetano & Trombini Advocacia preza pelo contato direto e contínuo com o cliente, compreendendo que a relação jurídica vai além da mera prestação técnica de serviços — ela exige presença, escuta e acompanhamento genuíno em cada etapa da demanda.

O advogado sênior em destaque designado para o seu caso é o responsável pelo seu acompanhamento personalizado. Esse profissional conduzirá conversas contínuas pelos meios de comunicação disponíveis — presencialmente, por videoconferência, por este portal e pelos demais canais previamente acordados — garantindo que o cliente esteja sempre ciente de cada movimento, decisão e estratégia adotada ao longo do processo.

Nossa atuação é marcada pelo acompanhamento passo a passo: nenhuma fase processual relevante avança sem que o cliente seja previamente informado, orientado e — quando exigível — autorizado a prosseguir. Isso reflete nosso compromisso com a transparência e com a construção de uma relação de confiança duradoura.

Por fim, é importante que o cliente tenha ciência de que todas as mensagens, e-mails, diálogos e conversas travadas — inclusive neste portal — constituem meio de prova do comportamento das partes e da condução da relação jurídica estabelecida. Esses registros podem ser demonstrados quando necessário, seja para fins de comprovação do serviço prestado, seja para resguardar os interesses legítimos do escritório ou do próprio cliente.

A boa comunicação é um dever recíproco. O cliente que mantém diálogo claro, tempestivo e transparente com o escritório contribui decisivamente para o sucesso da sua demanda — e fortalece a relação de confiança que é o alicerce de todo o trabalho desenvolvido pela LUCENTE.
19
Compartilhamento de Dados Cadastrais e Proteção de Dados — LGPD

O cliente, ao contratar os serviços do escritório LUCENTE | Caetano & Trombini Advocacia, autoriza expressamente o tratamento e o compartilhamento de seus dados cadastrais pessoais — nome, CPF, RG, endereço, contatos, dados financeiros e demais informações fornecidas — nas seguintes hipóteses e finalidades, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD):

Hipóteses de compartilhamento autorizadas:
(i) Com o próprio escritório — todos os membros da equipe interna responsável pelo atendimento, incluindo advogados titulares, associados, estagiários e colaboradores administrativos, na estrita medida necessária ao exercício do mandato e ao atendimento;
(ii) Com os processos interpostos — petições, manifestações, recursos e demais atos processuais perante órgãos judiciais e administrativos, que integrarão autos públicos ou sigilosos, conforme a natureza da demanda;
(iii) Com terceiros interessados — partes contrárias, litisconsortes, assistentes, peritos judiciais e demais sujeitos processuais, quando exigido pelo contraditório, pela instrução probatória ou por determinação judicial;
(iv) Com Cartórios Extrajudiciais — tabelionatos de notas, registros de imóveis, registros civis e demais serventias extrajudiciais, para a prática de atos notariais e registrais necessários ao atendimento do cliente;
(v) Com Serventias Judiciais — varas, tribunais, secretarias e demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, para fins de peticionamento, cumprimento de determinações e acompanhamento processual.

O escritório adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados tratados, vedado seu uso para finalidades diversas das descritas acima. O cliente poderá, a qualquer tempo, exercer os direitos previstos na LGPD — acesso, correção, portabilidade, eliminação e revogação do consentimento — mediante solicitação formal ao escritório.

Os dados serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades descritas ou pelo prazo legal aplicável à guarda de documentos jurídicos, prevalecendo o maior deles.

O advogado, na qualidade de gestor das informações e documentos do cliente, fica autorizado a compartilhar tais dados com órgãos públicos judiciais e extrajudiciais, na medida necessária à tutela e à persecução do direito pleiteado.

Não obstante toda a cautela e diligência empregadas pelo escritório na conservação e preservação dos dados — inclusive requerendo, quando presentes os requisitos legais, a tramitação em segredo de justiça —, cumpre esclarecer que o acesso ao teor do processo e do conteúdo probatório não se restringe ao juiz da causa e aos advogados das partes. Por força do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal), qualquer advogado — ainda que estranho ao processo — pode consultar os autos e seu conteúdo, e, no caso de autos físicos, até mesmo terceiros não vinculados ao Poder Judiciário podem ter acesso ao seu conteúdo documental. Excetuam-se dessa publicidade apenas os processos submetidos a segredo de justiça, cujo acesso é restrito às partes e a seus advogados.

Diante dessa publicidade inerente ao processo judicial, é possível que informações do cliente venham a ser acessadas por terceiros alheios à relação contratual, sem que isso configure falha do escritório, o qual não detém controle sobre o sistema judiciário ou sobre os mecanismos de acesso que os tribunais disponibilizam a advogados e ao público em geral. Nessas hipóteses, não há responsabilização do escritório, por ausência de nexo causal direto e imediato entre eventual divulgação de dados e qualquer ação ou omissão de sua parte, considerando a multiplicidade de causas alheias à sua atuação capazes de ensejar tal exposição.

20
Aditivos, Inovação e Renúncias

Todo o objeto da presente contratação está consubstanciado nas cláusulas discriminadas neste instrumento. Eventuais tratativas, acordos paralelos ou propostas formuladas separadamente por quem quer que seja não têm o condão de anular, substituir ou revogar as disposições aqui pactuadas.

Qualquer avença paralela deverá ser formalizada por meio de aditivo contratual, observada a mesma solenidade das formas adotadas neste instrumento — isto é, forma escrita —, em atenção ao princípio da simetria e do paralelismo das formas.

O ânimo de inovar e a renúncia a quaisquer direitos ou deveres previstos neste instrumento devem ser sempre manifestados de forma expressa, sendo certo que a renúncia interpreta-se estritamente, não se presumindo em nenhuma hipótese.

Os direitos potestativos e as pretensões decorrentes de direitos e deveres previstos neste instrumento podem ser exercidos, a qualquer tempo, por qualquer das partes, observados os prazos legais aplicáveis. A eventual tolerância quanto ao exercício de tais direitos não implica renúncia, tampouco configura supressio ou surrectio.

21
Finalização dos Serviços

A prestação dos serviços jurídicos contratados corresponde à fase processual estimada para fins de fixação dos honorários, conforme delimitado no momento da contratação. Encerrada a fase contratualmente prevista, eventuais trabalhos adicionais necessários ao prosseguimento da demanda — referentes a fases não abrangidas pela contratação original — serão objeto de aditivos, mediante avença específica entre as partes.

Para fins desta cláusula, considera-se encerrada a fase de conhecimento com a publicação da sentença; a fase recursal, com a publicação do acórdão; e a fase de cumprimento de sentença, com a extinção da execução.

Ainda que o escritório permaneça dentro da fase efetivamente contratada, é preciso considerar que a demanda judicial pode se prolongar por muitos anos, a depender de seu objeto e da complexidade da causa, o que não pode vincular o escritório indefinidamente a uma contratação sem previsão de encerramento.

Por essa razão, os serviços da LUCENTE possuem prazo de vigência limitado a 4 (quatro) anos, contados do início da prestação. Transcorrido esse período sem que o processo tenha sido concluído, o cliente arcará com custos de manutenção da demanda, destinados a remunerar a continuidade do acompanhamento processual além do prazo inicialmente contratado.
Ficou com alguma dúvida?
Se alguma informação contratual acima não ficou clara, selecione a cláusula e escreva sua dúvida abaixo — o escritório será avisado e responderá diretamente pelo chat.
Declaração de Ciência e Concordância
Ao confirmar abaixo, você declara ter lido, compreendido e estar de acordo com as informações essenciais acima, reconhecendo os direitos e deveres inerentes à relação de prestação de serviços jurídicos com o escritório LUCENTE | Caetano & Trombini Advocacia.
Li e compreendi todas as informações essenciais acima e declaro estar ciente dos meus direitos e deveres como cliente do escritório LUCENTE | Caetano & Trombini Advocacia.
Ciência confirmada em —
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Prazo de entrega geral: 14 de julho de 2026.
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Contrato original de prestação de serviços
Cópia do contrato assinado entre as partes, incluindo todas as cláusulas e anexos.
EnviadoRevisão ContratualPDF · até 20 MB
contrato_prestacao_servicos.pdf
Comprovante de pagamentos realizados
Recibos, extratos ou transferências referentes ao contrato em litígio.
EnviadoRevisão ContratualPDF ou JPG · até 20 MB
comprovantes_pagamento.pdf
Notificações extrajudiciais recebidas
Toda correspondência formal recebida da parte contrária antes ou durante o contrato.
Prazo: 14/07/2026Revisão ContratualPDF · até 20 MB
Documento de identidade (RG ou CNH)
Cópia simples frente e verso do documento de identificação com foto.
Prazo: 14/07/2026JPG ou PDF · até 10 MB
Comprovante de residência atualizado
Conta de luz, água ou telefone dos últimos 90 dias no nome do titular.
PDF ou JPG · até 10 MB
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Recebidos e em análise
contrato_prestacao_servicos.pdf
Enviado em 28/06/2026 · 14h32 · 2,4 MB
Aprovado
comprovantes_pagamento.pdf
Enviado em 01/07/2026 · 09h15 · 1,1 MB
Em análise
Prazo de entrega: 15 de julho de 2026.
Os documentos abaixo foram enviados pelo escritório e aguardam a sua assinatura. Você pode imprimir, assinar e enviar diretamente nesta plataforma ou utilizar o serviço oficial de assinatura digital do Governo Federal — Gov.br Assinador — com validade jurídica plena (ICP-Brasil), ou E-Notariado com certificado digital emitido.
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Formatos aceitos: PDF, JPG, PNG. Tamanho máximo por arquivo: 20 MB.
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Atenção: As assinaturas de documentos judiciais devem ser feitas via Gov.br ou E-Notariado para conferir segurança jurídica conforme validado. Ambas as plataformas oferecem validade jurídica plena com certificação ICP-Brasil.

Documentos para assinar
Pendentes
Procuração — Poder Geral.pdf
10 abr 2025 · 138 KB
Assinar
Minuta v2 — Contrato de Serviços TI.pdf
01 jul 2026 · 112 KB
Assinar
Já assinados
Contrato de Honorários — HC-2025-0041
10 abr 2025
Assinado
Procuração — Poder Geral.pdf
Enviado por Dr. Daniel Caetano · 10 abr 2025 · 138 KB
LUCENTE
Caetano & Trombini Advocacia
Documento Nº LC-2025-0041
Emitido em: 10/04/2025
Validade: indeterminada
Instrumento de Procuração
Poder Geral para o Foro e Fora dele
Pelo presente instrumento particular de procuração, [Nome do Cliente], portador(a) do RG e CPF , residente no endereço informado no cadastro, doravante denominado OUTORGANTE, nomeia e constitui como seus bastantes procuradores:
Cláusula I — Outorgados
Dr. Daniel Caetano, OAB/SP 316.423, e Dra. Isabella Trombini, OAB/SP 344.484, sócios do escritório LUCENTE | Caetano & Trombini Advocacia.
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LUCENTE
Caetano & Trombini · Advocacia
LUCENTE | Caetano & Trombini · Advocacia de excelência
"Ele ama a justiça e o direito" — Salmos 33:5.
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